O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, na Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro, no Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96 de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio, do Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto conjugado com o Decreto-Lei n.º 69/2023 de 21 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de junho, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026