- 1 -Os edifícios a construir e a remodelar não poderão ter o respetivo projeto aprovado se este não incluir a rede de canalizações interiores e não estiver previsto o ramal de ligação à rede geral, nos termos prescritos neste Regulamento.
- 2 -Após a aprovação do projeto, não é permitido introduzir qualquer modificação na rede predial, sem prévia autorização da respetiva entidade competente.
Artigo 41.º — Rede Predial de Edifícios a Construir ou Remodelar
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026