As ações de fiscalização devem incidir no cumprimento do projeto aprovado, nos aspetos de qualidade dos materiais e equipamentos utilizados e no comportamento da obra, sendo, para isso, utilizadas as metodologias mais adequadas, designadamente os ensaios, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto e demais legislação em vigor.
Artigo 58.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026