O projeto, instalação, localização, diâmetros e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização de água para combate a incêndios em edifícios, estabelecimentos hoteleiros e similares e em estabelecimentos comerciais, deverão, além do disposto neste Regulamento, obedecer à legislação nacional em vigor.
Artigo 70.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026