Para efeitos de inspeção e fiscalização a obras de saneamento, poderá a ADC aceder, durante o dia, ao prédio, mediante prévio aviso e, sempre que necessário, requisitando a intervenção das forças de segurança pública.
Artigo 77.º — Acesso às Obras de Saneamento
Vigente desde: 06/05/2026
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