Sempre que, no todo ou em parte, as canalizações de águas residuais de um prédio estiverem assentes em níveis que não permitam o seu escoamento por gravidade para o coletor público, o respetivo efluente terá de ser bombeado por sistema aprovado pela ADC e cuja instalação, manutenção e conservação ficará a cargo do utilizador.
Artigo 82.º — Bombagem de Águas Residuais
Vigente desde: 06/05/2026
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