O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro e cria o Conselho Municipal de Juventude de Ferreira do Alentejo (adiante designado por CMJFA), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Lei habilitante e objecto
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009