Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ferreira do Alentejo
Lei habilitante e objecto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro e cria o Conselho Municipal de Juventude de Ferreira do Alentejo (adiante designado por CMJFA), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O CMJFA é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJFA prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJFA acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJFA:
Divulgação e informação
Compete ao CMJFA, no âmbito da sua actividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJFA:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJFA acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJFA pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Deliberações
Publicidade e Actas das Sessões
Lacunas
Os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicitação, nos termos gerais.
Município de Ferreira do Alentejo, 2009/11/26. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
202632365