- 1 -O plenário do CMJFA reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de actividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de actividades do município.
- 2 -O plenário do CMJFA reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efectuada no prazo máximo de oito dias seguidos contados da recepção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação do referido pedido.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJFA.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009