- 1 -A composição do CMJFA é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;
- c)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional;
- d)um membro da Associação de Estudantes do Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira do Alentejo.
- 2 -O direito a voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -Em caso de empate nas deliberações, o presidente do CMJFA tem voto de qualidade.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 03/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/2009