- 1 -De modo a assegurar a formação em contexto de trabalho, nos termos da alínea c) do artigo 3.º, a ESTGV celebra acordos, ou outras formas de parceria, com entidades (empresas, associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações).
- 2 -Os trabalhos a desenvolver no âmbito da formação em contexto de trabalho serão relacionados com a área do CTeSP em causa.
- 3 -As condições de realização da componente de formação em contexto de trabalho constarão do protocolo estabelecido entre a ESTGV e as entidades, de acordo com o modelo aprovado para o efeito.
Artigo 25.º — Parcerias com o mercado de trabalho
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017