O acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho cabe à ESTGV, através do responsável desta componente de formação e do Orientador, e à Entidade de Acolhimento, através de um responsável por si designado.
Artigo 26.º — Acompanhamento da Componente de Formação em Contexto de Trabalho
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017