Os candidatos podem reclamar das decisões nos prazos definidos no edital de candidatura, devendo fundamentar a reclamação.
As reclamações são dirigidas ao Presidente da ESTGV.
Ouvido o júri, o Presidente decide da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de candidatura.
O resultado da reclamação não afeta a colocação dos restantes candidatos, ainda que daí resulte a necessidade de criação de vagas adicionais.