- 1 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva, deve atender aos seguintes critérios:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...].
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição do apoio, no âmbito da área desportiva, corresponderá à duplicação do valor relativo ao montante da inscrição, ao montante do seguro, ao montante do cartão de atleta/praticante e ao valor dos exames médicos por cada atleta/praticante em competição inscrito na respetiva associação/federação.
Artigo 17.º — Apoios à Área Desportiva
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018