- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, quando requerido pelas entidades, será atribuído um apoio, aos atletas selecionados para as respetivas seleções.
- 2 -[...].
Artigo 18.º — Apoios a Atletas Selecionados
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018