Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Entidades de natureza social - pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades de cariz social;
- d)Outras entidades de relevante interesse no Concelho - pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportivo, social ou outro, que, pelas atividades desenvolvidas no concelho de Vizela, independentemente de nele terem a sua sede, sejam consideradas de relevante interesse para o Concelho, Freguesia e ou localidade.