- 1 -Em cada ano letivo haverá até duas épocas de candidatura.
- 2 -Em cada época podem realizar-se uma ou mais chamadas.
- 3 -A seriação dos candidatos será feita por época de candidatura.
- 4 -A realização das provas de admissão implica o pagamento de uma propina a efetuar no ato de candidatura e a divulgar previamente.
Artigo 7.º — Calendário e condições das candidaturas
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019