A incubadora de empresas de Beirã destina-se a fomentar a instalação e a permitir a consolidação de empreendedores individuais, micro ou pequenas empresas com características ambientais compatíveis com a área urbana e com o espaço natural onde se situa, conferindo-lhes e proporcionando-lhes as condições técnicas e físicas para o seu aparecimento e desenvolvimento.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022