Regulamento da Incubadora de Empresas de Base não Tecnológica da Beirã
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 214.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1 alínea k e 33.º, n.º 1 alínea ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Natureza
A incubadora de Empresas de Base não Tecnológica da Beirã constitui-se como incubadora de empresas, destinada a estimular a atividade empreendedora no Município de Marvão. A incubadora disponibiliza no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e serviços comuns, com o objetivo de promover e acolher empreendedores e empresas com projetos e ideias inovadoras, de base não tecnológicas, com potencial de crescimento.
Objeto
Fomentar o empreendedorismo, incentivar e apoiar a criação de empresas, principalmente de caráter inovador e com potencial de crescimento;
Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do concelho e da região;
Promover a cooperação empresarial;
Reduzir o risco de insucesso de empresas no seu período de arranque.
Âmbito
A incubadora de empresas de Beirã destina-se a fomentar a instalação e a permitir a consolidação de empreendedores individuais, micro ou pequenas empresas com características ambientais compatíveis com a área urbana e com o espaço natural onde se situa, conferindo-lhes e proporcionando-lhes as condições técnicas e físicas para o seu aparecimento e desenvolvimento.
Órgão de Gestão
A Gestão da Incubadora de Empresas da Beirã é assegurada pelo Município de Marvão, a quem compete assegurar os recursos técnicos, financeiros e humanos necessários ao normal funcionamento da Incubadora.
Candidatos
Podem candidatar-se à atribuição de um espaço na Incubadora de empresas da Beirã:
Condições de acesso e de elegibilidade da candidatura
Critérios de Seleção
Condições de acesso e de elegibilidade da candidatura
Modalidades de Incubação
Prazo do contrato
Resolução do contrato
A relação contratual das empresas incubadas na Incubadora de Empresas cessa automaticamente, quando:
Condições
Onerosidade
Responsabilidade
Instalações
Cooperação com empresas incubadas
Consoante a modalidade de incubação e as necessidades identificadas de cada empreendedor, o Município de Marvão assegurará, através de técnico responsável designado para acompanhar o projeto incubado, o seguinte apoio:
Incubação:
Serviços especializados para consolidação da empresa.
Desenvolvimento empresarial:
Apoio às empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente da Incubadora de Novas Empresas, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela Incubadora.
Suspensão Temporária
A suspensão temporária da atividade da empresa incubada nunca poderá ser superior a 90 dias e deverá sempre ser dado conhecimento da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 15 dias, indicando os fundamentos e a duração prevista da interrupção.
Confidencialidade
A incubadora de Empresas obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas.
Penalizações, reclamações e recursos
Casos omissos
Todos os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Câmara.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua publicação no Diário da República.
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