O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 39.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de março, e com observância do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024