Aprovação do Regulamento do Cemitério de Airó.
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 39.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de março, e com observância do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviços de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Presidente da Junta ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, e fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia.
Serviços de registo e expediente geral
Horário de funcionamento
Segunda e Quarta-feira, entre as 20:00h e as 21.00h.
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Locais de inumação
Inumações fora do cemitério público
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento 2,00 m
Largura 1,00 m
Profundidade 1,15 m
Organização do espaço
Enterramento de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, não haverá talhões separados para crianças será por ordem sequencial dos talhões existentes.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de transladação
Registos e Comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário, são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.
Transmissão por ato entre vivos
As transmissões por atos entre vivos das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, só poderão ser feitas após autorização da Junta e quando neles não existam corpos ou ossadas.
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se refere o artigo anterior será feito no respetivo título e livro de registos de concessões, após pagamento das taxas previstas.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vieram à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão (artigo 38 do Regulamento), e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Junta, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisição dos jazigos
Comprimento 2,10 m.
Largura 0,75 m.
Altura 0,55 m.
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados (floreiras, velas adequadas ao mesmo).
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta competentes e à orientação e fiscalização destes.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia em 13 de abril de 2014, na sede da Junta de Freguesia de Airó e entra em vigor 30 dias após a sua publicação em edital a afixar nos locais habituais.
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