- 1 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -A Junta de Freguesia deverá igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71 do Código do Registo Civil.
Artigo 34.º — Registos e Comunicações
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024