- 1 -A concessão de terrenos só será concedida após inumação e obedecendo a regra proposta em Assembleia, no dia 22 de dezembro de 2013 (a venda de sepulturas só poderá ser feita salvaguardando 25 % da totalidade das sepulturas existentes).
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -Caso se verifique o incumprimento do disposto no número anterior é cancelada a concessão.
Artigo 37.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 26/04/2024
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