- 1 -O Cemitério de Airó, destina -se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na freguesia de Airó.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério de Airó, observadas, as disposições legais e regulamentares, quando for caso disso:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual nesta;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Junta.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 26/04/2024
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