- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo (e/ou programas informáticos) de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -O expediente respeitante à concessão de terrenos no Cemitério de Airó decorrerá perante a Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
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