As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Artigo 73.º — Omissões
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
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