Regulamento de Atribuição de Apoios.
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais e apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais, viaturas, serviços, cedência de espaço e outros recursos existentes na Junta de Freguesia.
Os apoios financeiros, materiais e logísticos à atividade regular constituem uma exceção sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade de determinada atividade da entidade requerente após avaliado o interesse público a esta subjacente pela Junta de Freguesia.
A definição dos apoios financeiros, materiais e logísticos a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que poderá ser solicitada pela Junta de Freguesia.
Os apoios concedidos serão publicitados, nos locais de estilo e página da internet da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
Serão passíveis de análise para atribuição de subsídio, aqueles casos que, não estando previstos no presente Regulamento se mostrem merecedores de apreciação concreta e pontual face a situações de necessidade, oportunidade e justiça.
As candidaturas em que falte o cumprimento de algum ou alguns dos requisitos exigidos por este Regulamento, serão, no entanto, apreciados à luz do mesmo, desde que justificada a sua ausência.
O presente Regulamento entrará em vigor na semana seguinte à aprovação da Assembleia de Freguesia.
Regulamento aprovado em reunião de Executivo em 17 de abril de 2015 e pela Assembleia de Freguesia na reunião de dia 24 de abril de 2015.
4 de maio de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques de Oliveira.
318875953