Os apoios financeiros, materiais e logísticos à atividade regular constituem uma exceção sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade de determinada atividade da entidade requerente após avaliado o interesse público a esta subjacente pela Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025