Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais e apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais, viaturas, serviços, cedência de espaço e outros recursos existentes na Junta de Freguesia.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025