- 1 -Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
- a)Com sede na freguesia;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia prestem apoio efetivo a fregueses da União de Freguesias de Parreira e Chouto ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da Freguesia;
- c)Apresentem no início de cada ano relatório de atividades e contas bem como plano de atividades e orçamento;
- 2 -Atribuição de apoio:
- a)Apoio a investimentos
- b)Apoio à atividade regular
- c)Apoio a atividades ou eventos específicos
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025