- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à União de Freguesias de Parreira e Chouto onde constem as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- e)Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros;
- f)Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades;
- 2 -Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 3 -A atribuição dos subsídios financeiros será efetuada através de deliberação da União de Freguesias de Parreira e Chouto tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
- 4 -A atribuição de apoios materiais e logísticos será deliberada através do Presidente de Junta.
- 5 -As Associações e instituições que se considerem penalizadas pelo subsídio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito, até 15 dias após a aprovação do mesmo.
- 6 -A União de Freguesias de Parreira e Chouto prenunciar-se-á no prazo de 30 dias, não existindo recursos de deliberação da tomada.
Artigo 9.º
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025