O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g), k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/05/2026
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