Regulamento Municipal do Programa «Elvas, Comprar é Ganhar».
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g), k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objetivo
A iniciativa “Elvas, Comprar é Ganhar” tem por objetivo incentivar e promover o consumo no comércio local de todo o concelho de Elvas, visando estimular a procura dos consumidores pela nossa economia local, reforçando a competitividade deste setor na área do retalho e de alguns serviços, aumentando a sua capacidade de atração.
Objeto
Campanhas
Adesão dos estabelecimentos
Adesão do cliente à campanha
Elementos a fornecer pela CME aos estabelecimentos aderentes
Funcionamento das campanhas
Sorteios
Divulgação dos resultados
Reclamação do prémio
Vales de compras
Reconversão do valor dos vales de compras para os comerciantes
Tratamento de dados pessoais
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Continuidade das campanhas e montantes de apoio
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Elvas e vigoram pelo tempo necessário à concretização das iniciativas aqui referidas.
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