- 1 -Os estabelecimentos aderentes, onde foram efetuadas compras com vales decorrentes do sorteio, deverão entregar os vales e a fatura (duplicado, 2.ª via ou cópia do original), no Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas.
- 2 -A fatura é emitida com o NIF do consumidor final, fazendo referência no descritivo ao nome da campanha: «Elvas, Comprar é Ganhar», preferencialmente.
- 3 -Perante a apresentação e verificação dos vales e do duplicado, 2.ª via ou cópia do original da fatura, os serviços municipais competentes diligenciarão a transferência do valor faturado, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da data do registo de entrada do requerimento por parte dos estabelecimentos aderentes, para o IBAN indicado no ato de adesão do estabelecimento, fazendo referência expressa ao nome da iniciativa: “Elvas, Comprar é Ganhar”, preferencialmente.
- 4 -Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a apresentar os vales e respetivas faturas até ao dia 30 de julho, naquilo que concerne a Campanha do Natal, e ao dia 30 de outubro, naquilo que concerne a Campanha da Páscoa. No caso da realização de campanha intermédia, esta data será definida por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador da área.
- 5 -As lojas aderentes têm de possuir situação regularizada face à CME, à administração fiscal e à segurança social, sendo necessário entregar as certidões de não dívida.
- 6 -O Município de Elvas não se responsabiliza por alterações futuras realizadas pelos comerciantes sem o seu consentimento, às faturas a que alude o n.º 2, sejam elas realizadas por recurso de emissão de notas de débito ou de notas de crédito.
Artigo 13.º — Reconversão do valor dos vales de compras para os comerciantes
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026