- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes normas, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, mediante propostas dos serviços devidamente fundamentada.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026