- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime temporário de utilização gratuita dos serviços públicos de transporte de passageiros de âmbito municipal explorados no concelho de Viseu por operadores de serviço público no âmbito de concessão ou outra forma de exploração nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, cuja autoridade de transportes seja o Município de Viseu.
- 2 -O presente regulamento define ainda as regras de cálculo, atribuição e pagamento de compensações financeiras devidas por conta da gratuidade a que se refere o número anterior às entidades responsáveis pela exploração dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros de âmbito municipal no município de Viseu (abreviadamente «operadores»).
- 3 -O presente regulamento não é aplicável ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, vulgarmente designado de transporte em táxi, nem aos serviços públicos de transporte de passageiros cuja autoridade de transportes seja outra entidade, que não o Município de Viseu.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020