A Câmara Municipal de Viseu é o órgão competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização do disposto no presente regulamento, competindo-lhe praticar todos os atos do Município de Viseu nele previstos, com faculdade de delegação.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020