A apreciação dos pedidos de apoio previstos no presente Regulamento é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade, mais-valia e interesse municipal do projeto ou atividade na respetiva área de atuação;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade, inovação e contributo do projeto ou atividade para a promoção do desenvolvimento do Município;
- d)Consistência do projeto de gestão, apurada designadamente pela adequação do orçamento apresentado ao projeto, evento, ou atividades a desenvolver;
- e)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos, eventos ou atividades a realizar ou já em desenvolvimento na respetiva área de atuação;
- f)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de benefício, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- g)Capacidade dos intervenientes, demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- h)Conformidade dos objetivos dos projetos, eventos ou atividades propostos com as diretrizes e prioridades das políticas municipais, ao nível da concessão dos apoios previstos no presente regulamento, no quadro dos instrumentos de planeamento setorial e, ou, integrado, das respetivas orientações estratégicas.