Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 23.º, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), p), u) e ff) do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Objeto e Âmbito
Princípios a Observar
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pela observância dos princípios gerais da legalidade, boa administração, prossecução do interesse público, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e justiça, entre outros consignados no Código do Procedimento Administrativo, e, em especial, pelos seguintes princípios:
Tipos de Apoio
Publicitação dos Apoios
Sem prejuízo da obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pelo Município a particulares, nos termos Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, as entidades e organismos que beneficiem de apoio no âmbito do presente Regulamento devem publicitá-lo, nomeadamente, através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia" ou de outra a acordar e da inclusão do logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades apoiadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM)
Definição das Políticas de Concessão de Apoios
Requisitos de Atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Apresentação do Pedido
Instrução do Pedido
Programas de Desenvolvimento Desportivo
Os pedidos de apoio a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior referentes à área do desporto, exceto tratando-se de patrocínios desportivos, devem ser acompanhados do programa de desenvolvimento desportivo objeto de comparticipação, entendido este nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que contenha designadamente os seguintes elementos:
Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;
Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;
Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;
Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias;
Plano de investimento em património, infraestruturas e bens de equipamento;
Qualificação técnica de treinadores e formadores;
Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;
Acompanhamento médico e social.
Avaliação do Pedido de Apoio
Critérios Gerais de Avaliação
A apreciação dos pedidos de apoio previstos no presente Regulamento é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
Critérios Específicos na Área Cultural
Critérios Específicos na Área do Desporto
Prestações Pecuniárias
Formas e Fases de Financiamento
Contratualização
Requisitos da Atribuição
Exceções
Os apoios não financeiros cujos encargos estimados sejam inferiores a cinco mil euros e não se destinem à área do desporto ficam dispensados do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização, pela Câmara Municipal, do apoio a prestar através da competente unidade orgânica dos serviços municipais, nos termos da respetiva regulamentação.
Estimativa de encargos
Alienação, Oneração ou Cedência de Bens Imóveis
Alienação ou cedência de bens móveis
Controlo e Fiscalização da Aplicação dos Apoios
Revisão do Protocolo ou Contrato-Programa
O protocolo ou contrato-programa celebrados, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, podem ser objeto de revisão, por acordo das partes, ou unilateralmente, pelo Município, quando tal se mostre estritamente necessário, por imposição legal ou razões de ponderoso interesse público, nos termos legais.
Incumprimento e Sanções
Regime Transitório
Interpretação, Integração e Direito Subsidiário
Os casos não previstos neste Regulamento são resolvidos de harmonia com a lei geral aplicável, designadamente, o Código do Procedimento Administrativo, o Título I da Parte III do Código dos Contratos Públicos, e, em especial, no domínio dos apoios ao desporto, com o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Norma Revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação nos termos legais.
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