- 1 -Os apoios financeiros são atribuídos mediante a celebração de protocolo ou, quando legalmente exigível, sob a forma de contrato-programa, conforme minuta a aprovar pela Câmara Municipal de Gaia, que preveja os direitos e deveres das partes outorgantes, os objetivos a atingir, o prazo de execução das ações a desenvolver, a quantificação e qualificação do apoio, os instrumentos de verificação da aplicação dos recursos, o modo de acompanhamento da execução e as sanções em caso de incumprimento, sem prejuízo da introdução de outros elementos que se revelem necessários, nomeadamente, por força de dispositivos legais específicos aplicáveis em função da natureza do projeto ou atividade.
- 2 -A aprovação de quaisquer apoios pela Câmara Municipal deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e ao cumprimento dos requisitos referidos nos artigos 8.º a 11.º do presente Regulamento.
- 3 -Após aprovação do apoio pela Câmara Municipal e celebração do respetivo protocolo ou contrato-programa, este deve ser sujeito a registo de compromisso.
Artigo 18.º — Contratualização
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018