Os apoios não financeiros cujos encargos estimados sejam inferiores a cinco mil euros e não se destinem à área do desporto ficam dispensados do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização, pela Câmara Municipal, do apoio a prestar através da competente unidade orgânica dos serviços municipais, nos termos da respetiva regulamentação.
Artigo 20.º — Exceções
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018