- 1 -A Câmara Municipal, até 31 de dezembro de cada ano, define as diretrizes e prioridades das políticas municipais ao nível da concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, para vigorarem no ano civil seguinte, de acordo com os instrumentos de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior os serviços municipais competentes devem realizar os estudos prévios, diagnósticos e propostas setoriais onde se enunciem, em face dos recursos disponíveis, as diferentes necessidades a satisfazer e a hierarquizar, público-alvo, metas a atingir, qualificação e quantificação de beneficiários.
- 3 -Cada Pelouro disponibiliza anualmente os indicadores relativos aos objetivos estratégicos de forma a garantir uma maior transparência no processo de avaliação dos apoios concedidos no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Definição das Políticas de Concessão de Apoios
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018