- 1 -O presente Regulamento destina-se ao apoio financeiro, nomeadamente a associações e clubes desportivos, que integrem atletas no Programa de Alto Rendimento das Federações de Modalidade Olímpicas e Paralímpicas e no Projeto Olímpico e Paralímpico do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal, com a duração de aplicação prevista durante os anos de 2018, 2019 e 2020.
- 2 -O apoio financeiro é liquidado sob a forma de uma prestação única, com caráter anual.
- 3 -As entidades abrangidas ficam sujeitas ao dever de fazerem a publicitação dos apoios atribuídos, através da menção "Com o apoio do Município de Coimbra", e com a inclusão do respetivo logótipo em local visível dos equipamentos ou materiais, assim como em todo o material gráfico de promoção ou divulgação da atividade.
- 4 -Os atletas devem estar disponíveis para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade desportiva, ou do desporto em geral, salvo impossibilidade devidamente justificada.
- 5 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio financeiro, as entidades que integrem atletas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estarem inscritos na época desportiva 2017/2018, em equipas do Município de Coimbra e que não se tenham transferido para associações ou clubes fora da área deste;
- b)Estarem integrados no registo do Instituto Português do Desporto e Juventude, como praticantes desportivos de alto rendimento, em modalidades olímpicas e paralímpicas, ou no Projeto de Preparação Olímpica e Paralímpica do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal, no âmbito do Projeto de Preparação Olímpica e Paralímpica - Tóquio 2020.
Artigo 5.º — Enquadramento dos apoios
Vigente desde: 11/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2019