Regulamento Municipal Tóquio 2020
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei de Base da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, pelo Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
São objetivos do presente Regulamento, no âmbito da atribuição de apoios financeiros, os seguintes:
Interesse municipal
O desporto de alto rendimento reveste especial interesse municipal, constituindo um importante fator de desenvolvimento desportivo, e é representativo do Município de Coimbra, nas competições desportivas internacionais em que os atletas participam.
Enquadramento dos apoios
Habilitação para a candidatura
Montantes do apoio financeiro
Prazos de candidatura
Anualmente, as candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal nos prazos seguintes:
Instrução da candidatura
Avaliação, aprovação e formalização das candidaturas
Fiscalização e avaliação da aplicação dos apoios financeiros
Afetação dos apoios financeiros
Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento encontram-se afetos, exclusivamente, às finalidades para as quais foram atribuídos.
Incumprimento, rescisão e sanções
Omissões e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, tendo por base a legislação aplicável.
Divulgação
Para além da respetiva publicitação nos termos legais, o presente Regulamento será objeto de adequada divulgação, em particular, junto das entidades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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