Regulamento de atribuição de prémios e distinções da Gala do Desporto - Município de Faro
Finalidade
Objetivos
Estabelecem-se como objetivos:
Destinatários
Serão abrangidos pelo presente Regulamento:
Competições abrangidas
Processo de candidatura
a1) Candidaturas formalizadas através do preenchimento dos formulários disponíveis na página institucional do Município de Faro (www.cm-faro.pt) e apresentadas:
a1.1) Via correio eletrónico ([email protected]);
a1.2) Por mão própria, nos serviços centrais da Divisão de Desporto e Juventude, sita nas Piscinas Municipais de Faro (Avenida Cidade de Hayward, 8000-074, Faro);
a2) Candidaturas formalizadas através da plataforma digital «online» que será disponibilizada para o efeito num meio de comunicação municipal;
b1) Agentes desportivos do concelho de Faro;
b2) Agentes desportivos que representem associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo não sedeadas no concelho de Faro, mas que sejam naturais e/ou residentes no concelho há mais de cinco anos;
b3) Agentes desportivos autopropostos que submetam candidaturas devidamente comprovadas;
b4) Qualquer cidadão(ã) interessado, através da plataforma digital «online».
b1) Candidaturas que não incluam comprovativos dos resultados/classificações obtidos(as), emitidos por Associações e/ou Federações Desportivas reconhecidas oficialmente;
b2) Candidaturas que não incluam comprovativos de participação em seleções regionais ou nacionais, emitidos por Associações e/ou Federações Desportivas reconhecidas oficialmente;
b3) Candidaturas que não incluam comprovativos de residência e/ou naturalidade, quando aplicável;
Comissão de Avaliação
a1) Vereador com competências delegadas (Presidente da Comissão);
a2) Chefe de Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal;
a3) Chefe de Unidade de Promoção do Desporto e Juventude da Câmara Municipal;
a4) Chefe de Unidade de Espaços e Instalações Desportivas da Câmara Municipal;
a5) Técnico(s) superior(es) dos serviços da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal, a quem competirá secretariar as reuniões da Comissão;
a6) Agente(s) desportivo(s), tal(is) como atletas, treinadores, dirigentes e/ou outras figuras desportivas convidadas;
a7) Diretor(a) regional do Instituto Português do Desporto e Juventude ou representante por ele(a) designado.
a1) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão;
a2) Garantir o bom funcionamento da Comissão, assegurando a prossecução dos objetivos que lhe são cometidos;
a3) Fazer cumprir as deliberações da Comissão;
a4) Submeter a lista de nomeados à aprovação da Câmara Municipal.
Definição e homologação da lista de vencedores
Prémios e Distinções
a1) Associação Desportiva/Clube Desportivo do ano: a atribuir a uma Associação/Clube Desportivo que tenha, na época desportiva em questão:
a1.1) Evidenciado qualidade estrutural e organizativa e um desempenho de relevo ao nível do fomento e desenvolvimento desportivo no concelho e/ou;
a1.2) Obtido classificações de relevo em qualquer modalidade individual ou coletiva (Campeões Nacionais, Regionais ou Distritais, Vencedores de Taça de Portugal, Distrital ou Concelhia ou outros títulos);
a2) Equipa do ano: a atribuir à Equipa que na época desportiva em questão tenha evidenciado um desempenho desportivo assinalável, digno de distinção, a nível regional, nacional ou internacional;
a3) Dirigente do ano: a atribuir ao Dirigente desportivo que, ao longo da época desportiva em questão, tenha desenvolvido um trabalho notável no âmbito do dirigismo desportivo e associativismo, com forte contributo em prol do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva em Faro;
a4) Atleta do ano (masculino e feminino): a atribuir a Atletas (masculino e feminino), naturais e/ou residentes há mais de 5 anos no concelho de Faro, que, no decurso da época desportiva em questão, se tenham evidenciado na sua modalidade, em termos de prestação desportiva em representação do seu clube, com resultados de mérito reconhecido e relevantes para o concelho;
a5) Atleta revelação do ano: a atribuir a Atletas com idade inferior a 23 anos que, na época desportiva em questão, se tenham destacado pela sua qualidade e desempenho na sua modalidade e/ou clube;
a6) Treinador do ano: a atribuir ao Treinador que desenvolveu um trabalho de mérito na época desportiva em questão, com forte contributo em representação do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva em Faro;
a7) Desporto Adaptado: a atribuir a Atletas, Equipas e/ou Associações que tenham, na época desportiva em questão, evidenciado desempenho relevante no desenvolvimento do desporto adaptado;
a8) Fair-play: a atribuir a Atletas, Treinadores, Dirigentes, Público e outros agentes desportivos que tenham demonstrado condutas eticamente corretas no desenvolvimento das suas práticas desportivas:
a8.1) Entregue a entidades aderentes do «Cartão Branco» devidamente registadas e que tenham cumprido anualmente o respetivo processo de candidatura;
a8.2) Que tenham sido premiados com o «Cartão Branco» no âmbito da cerimónia anual promovida pelo Plano Nacional de Ética no Desporto;
a9) Figura desportiva: a atribuir a uma Figura desportiva que, pelo seu empenho e dedicação na época desportiva em questão, se tenha distinguido pelo excecional contributo em prol do seu clube ou clubes, com resultados de mérito reconhecido, quer ao nível nacional, quer internacional, tendo contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva em Faro;
a10) Homenagem Carreira: homenagem e/ou louvor a uma figura cujo percurso de vida se confunde com o das instituições a que se dedica de forma empenhada e desinteressada, independentemente dos diversos corpos dirigentes que por elas vão passando e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento do desporto em Faro.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de distinções
(ver documento original)
312872612