- 1 -Desporto Federado:
- a)Competições promovidas por Federações internacionais de modalidades desportivas reconhecidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI) ou pelo Comité Paralímpico Internacional (CPI), de que constituem exemplos Campeonatos do Mundo, Campeonatos da Europa, Taças do Mundo, Taças da Europa e Jogos Olímpicos;
- b)Competições promovidas por Federações nacionais de modalidades desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva, de que constituem exemplos Campeonatos Nacionais e Taças de Portugal;
- c)Competições promovidas por Associações distritais de modalidades desportivas reconhecidas por Federações nacionais com estatuto de Utilidade Pública Desportiva, de que constituem exemplos Campeonatos Distritais/Regionais e Taças Distritais/Regionais.
- 2 -Desporto Escolar:
- a)Competições de âmbito internacional promovidas pela International School Sport Federation (ISSF) e pela Fédération Internationale Sportive de l'Enseignement Catholique (FISEC);
- b)Competições de âmbito nacional promovidas pela Direção-Geral da Educação (DGE)/Desporto Escolar;
- c)Competições de âmbito distrital promovidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEE)/Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl)/Desporto Escolar.
- 3 -Desporto Universitário:
- a)Competições de âmbito internacional promovidas pela International University Sports Federation (IUSF) e pela European University Sports Association (EUSA);
- b)Competições de âmbito nacional promovidas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);
- c)Competições de âmbito distrital promovidas pelas Associações Desportivas reconhecidas pela Federação Académica do Desporto Universitário.
- 4 -Desporto Militar:
- a)Competições de âmbito internacional promovidas pelo International Military Sports Council (CISM);
- b)Competições de âmbito nacional promovidas pela Comissão de Educação Física e Desporto Militar (CEFDM).
- 5 -Desporto no Trabalho:
- a)Competições de âmbito internacional promovidas pela Confédération Sportive Internationale Travailliste et Amateur (CSIT);
- b)Competições de âmbito nacional ou distrital promovidas pela Fundação INATEL.
Artigo 4.º — Competições abrangidas
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020