- 1 -Toda a informação adquirida no âmbito do Geopredial deve obedecer ao modelo de dados definidos.
- 2 -As características dos elementos a adquirir devem obedecer ao dicionário de dados do Geopredial, tendo em atenção os elementos "Ponto de Estrema", "Ponto de Elemento" e "Linha de Servidão".
- 3 -O levantamento não deve ser registado no sistema (na componente de produção), se o seu erro máximo for superior ao fixado pela classe de precisão C, caso em que os dados da componente de aquisição podem ser transferidos para um equipamento GPS de maior qualidade e deve ser efetuado um novo levantamento, ou ser contratado um levantamento topográfico.
- 4 -O processo de georreferenciação do Geopredial contempla dois processos, devendo os solicitadores indicar obrigatoriamente no Auto de Constatação do Geopredial qual o processo de georreferenciação indicado:
- a)Georreferenciação simples: não é requerida a caracterização da natureza das estremas de um prédio;
- b)Georreferenciação completa: a natureza das estremas deve ser completamente caracterizada.
- 5 -Por cada prédio georreferenciado, os resultados apresentados devem englobar, para além do processo de georreferenciação simples ou completa, os dados da ficha de campo.
- 6 -Para além dos referidos no n.º 4, podem ser disponibilizados outros tipos de processos de georreferenciação.
- 7 -Por deliberação do conselho geral pode ser estabelecido outro modelo de dados, que permitam a definição de novas qualidades posicionais designadamente para os efeitos do disposto no artigo 13.º
Artigo 24.º — Qualidade Posicional no Geopredial
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021