Aprova o Regulamento do Projeto Geopredial
Âmbito e objetivo
Âmbito territorial
O serviço Geopredial é disponibilizado em todo o território nacional.
Natureza
Podem ser submetidos a identificação, nos termos do presente regulamento:
Solicitadores habilitados
Impedimento
Condições técnicas essenciais
Responsabilidade pelas declarações
A localização, os limites do prédio e os demais elementos caracterizadores da propriedade são recolhidos pelo solicitador de acordo com as declarações prestadas pelo requerente, sendo da responsabilidade deste o teor das informações prestadas, sem prejuízo da responsabilidade de outros declarantes identificados no auto.
Honorários e conta
Serviços complementares prestados pelo solicitador
Não se inclui nos serviços prestados ao abrigo do presente regulamento os honorários por procuradoria, designadamente a promoção de registos e de retificações matriciais.
Lista de solicitadores habilitados
Comissão técnica
O conselho geral pode nomear uma comissão técnica a quem incumbe, nomeadamente:
de caraterização de propriedades
Processo de identificação
Outros serviços
Por deliberação do conselho geral podem ser disponibilizados outros serviços compatíveis com a plataforma.
Auto de constatação de Geopredial
Ficha de identificação provisória
Aprovação da ficha de identificação provisória
Processo individual de identificação do imóvel ou de outros elementos
Princípio da imutabilidade da área e configuração
Alteração do solicitador responsável pela conservação do processo
Atualização de titular do processo PIII
Atualização de outras informações do PIII
Pode ser requerida ao solicitador responsável pela conservação do PIII a atualização de quaisquer outros dados relevantes para a correta identificação do imóvel, desde que estes não impliquem a alteração da área ou da configuração dos limites do prédio.
Dispositivos eletrónicos de recolha de dados
Pressupostos subjacentes à qualidade posicional
ETRS89/PT-TM06
(ver documento original)
PTRA08-UTM/ITRF93
(ver documento original)
Qualidade Posicional no Geopredial
Dicionário de dados
O dicionário de dados é uma coleção de metadados, definida pelo conselho geral, que contém definições e representações de elementos de dados que devem ser cumpridos, aquando da sua aquisição através dos equipamentos GPS, para integração da informação na plataforma Geopredial.
Levantamentos topográficos
Manual de boas práticas
O conselho geral aprova um manual de boas práticas, cujas diretivas devem ser seguidas pelos solicitadores no âmbito do Geopredial.
Condições
Formação inicial
Prova final
Formação contínua e prática
Sem prejuízo das sanções por não cumprimento previstas no artigo 37.º, o direito à utilização da plataforma Geopredial depende da frequência de formação contínua, disponibilizada pela OSAE ou por entidade por esta credenciada para o efeito, com a duração máxima de 16 horas anuais, nos termos que venham a ser determinados anualmente pelo conselho geral.
Taxas
Faturas
As faturas-recibo respeitantes às taxas pagas são emitidas ao próprio solicitador e disponibilizados na página eletrónica da OSAE.
Fiscalização
Os autos de constatação depositados na plataforma estão sujeitos a fiscalização, podendo esta resultar da iniciativa do órgão de fiscalização e disciplina ou resultar de reclamação apresentada.
Entidade fiscalizadora
A fiscalização é efetuada nos termos do Estatuto da OSAE, podendo o conselho geral, sob proposta do conselho profissional de solicitadores, designar solicitadores, técnicos, entidade ou entidades responsáveis para auxiliar na fiscalização, designadamente para apreciação das questões técnicas.
Repetição de auto de constatação e elaboração de nova ficha de identificação
Sanções por não cumprimento
Confidencialidade dos dados
Emissão de certidões e informações de acesso público
Aviso de sobreposição
Sigilo profissional
A intervenção do solicitador como testemunha é efetuada nos termos do Estatuto da OSAE.
Disposições transitórias
Plataforma
A submissão de elementos na plataforma depende do cumprimento de todas as regras que resultem da utilização da plataforma informática Geopredial incluindo modelos e formulários que ali sejam disponibilizados.
Alargamento do âmbito
Por deliberação do conselho geral pode ser alargado o âmbito do Geopredial, designadamente para inclusão de áreas integradas no domínio público.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 291/2013, de 30 de julho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 30 de dezembro de 2020.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
ANEXO 1
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Honorários máximos
(ver documento original)
ANEXO 2
(a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º)
Erros e precisão padrão
(ver documento original)
ANEXO 3
(a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º)
313856203