- 1 -Os solicitadores podem depositar na plataforma Geopredial levantamentos topográficos realizados por técnicos habilitados para a função, na área da topografia e engenharia geográfica.
- 2 -Estes levantamentos não podem ser registados no sistema, na componente de produção, se o seu erro máximo for superior ao fixado pela classe de precisão A.
- 3 -Os levantamentos topográficos devem ainda cumprir os requisitos do modelo de dados quanto à natureza das entidades nele representadas, nomeadamente as suas descrições espaciais e alfanuméricas, georreferenciação e relações topológicas definidas entre si.
- 4 -O depósito dos levantamentos topográficos está dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)O levantamento deve constar de ficheiro eletrónico com o formato shapefile, ou o formato padrão internacional GML, e só pode dizer respeito a um único prédio ou elemento, sem prejuízo de poder conter outros elementos pontuais, tais como poços, minas ou linhas de servidão;
- b)O levantamento deve identificar quatro pontos de controlo, distanciados entre si, correspondentes a quatro pontos facilmente identificáveis do prédio, ou exteriores ao prédio, pontos estes os mais afastados de obstáculos que interfiram com a qualidade posicional;
- c)Os quatro pontos de controlo referidos na alínea anterior devem ser recolhidos pelo solicitador de acordo com o dicionário de dados, de forma a validar o levantamento topográfico realizado;
- d)Do levantamento deve ainda constar de uma planta em suporte de papel em formato A4, acompanhada do comprovativo da qualidade profissional, da qual conste a declaração assinada pelo técnico de que os elementos constantes da planta foram recolhidos pelo próprio com base nas informações prestada pelo proprietário.
- 5 -O levantamento topográfico deve ser recusado sempre que não reúna os requisitos previstos no presente artigo.
Artigo 26.º — Levantamentos topográficos
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021