- 1 -A plataforma Geopredial apenas assinala as sobreposições de polígonos nos processos de georreferenciação realizados em modo Pós-processamento, fazendo constar do PIII a existência de prédio submetido na plataforma, identificando na planta a área conflituante.
- 2 -O solicitador deve, junto do requerente, esclarecer o motivo da sobreposição, podendo, com o acordo do requerente, contactar o solicitador responsável pela conservação do PIII do prédio previamente inserido na plataforma, no sentido de procurar encontrar uma solução consensual na determinação dos limites dos dois prédios.
- 3 -O solicitador responsável pela conservação do PIII do prédio previamente inserido é avisado eletronicamente, para o endereço de correio eletrónico profissional, indicado no processo, da existência de PIII com área conflituante.
- 4 -Decorrido o prazo de cinco dias sobre o aviso referido no número anterior, o solicitador deve informar o titular do processo da existência de uma área conflituante.
- 5 -Não sendo cumprido, pelo solicitador, o disposto no número anterior e sempre que conste da plataforma o endereço eletrónico ao titular, é remetido um aviso automático para este.
Artigo 40.º — Aviso de sobreposição
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021